23-04-2025

MATRÍCULAS e RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS - 2025/2026

Calendário de matrículas para o ano escolar de 2025-2026

Despacho n.º 3640-A/2025

Despacho Normativo n.o 2-B/2025

2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário

I. Pedido de renovação de matrícula

1. Os procedimentos de matrícula, renovação de matrícula e distribuição de crianças e  alunos são os previstos no Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março.

2. A renovação de matrícula opera de forma automática, sem necessidade de  apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos  estabelecimentos de educação e de ensino.

3. A renovação de matrícula deve ser efetuada através do Portal das Matrículas, nas  seguintes situações:

a. início de ciclo; 

b. a renovação de matrícula que implique transferência de estabelecimento de educação ou de  ensino; 

c. alteração de encarregado de educação; 

d. alteração de curso ou de percurso formativo; 

e. dependa de escolha de disciplinas. 

4. Nas situações referidas no ponto anterior, o pedido de renovação de matrícula é feito no: 

a. Portal das Matrículas através da ligação portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com o  recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave  móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças 

b. A inscrição através deste portal fica inteiramente à responsabilidade do  encarregado de educação, que deverá anexar à matrícula eletrónica, no separador  para o efeito, os documentos solicitados.

c. O encarregado de educação deve indicar por ordem de preferência, cinco  estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja escolha de  frequência é a pretendida. A escolha do estabelecimento de ensino está  condicionada à existência de vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no  artigo 11.º do despacho normativo em vigor.

 II. Documentos necessários para apresentar no ato da renovação de matrícula 

a. Cartão de cidadão ou Passaporte válido do aluno, onde consta o NIF, o número de  utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS); Número de Identificação da  Segurança Social (NISS);

b. Cartão de Cidadão do encarregado de educação/mãe/pai;

c. Boletim de vacinas atualizado;

d. Declaração do escalão de abono de família atribuído ao aluno em 2023  (Segurança Social);

e. Comprovativo de residência (recibo luz/ telefone/ água) ou declaração de entidade  patronal (no caso de matrícula pela atividade profissional), para o caso dos alunos  que frequentam o Agrupamento pela 1.ª vez;

f. Comprovativo da composição do agregado familiar validado pela autoridade  tributária (caso o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe);

g. Impresso de candidatura aos transportes escolares, documento a fornecer pela  escola no caso de estar interessado.

 III. Calendário 

1. Para o ano letivo 2025-2026, o período normal de renovação é o seguinte:

Anos de escolaridade 

Período de matrícula

Ed. Pré-escolar e 1.º ano 

22 abril – 31 maio

6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º 

16 junho – 27 junho

2.º, 3,º 4.º e 5.º 

1 julho – 11 julho

10.º e 12.º 

15 julho – 22 julho

Alterar o percurso formativo 

até 25 de julho (CEB) e  

5 agosto (Sec.)

5.º, 7.º, 10.º, 1.º CP

 

Caso o encarregado de educação não consiga realizar o pedido de renovação de  matrícula via Internet, poderá apresentá-lo de forma presencial no Agrupamento de  Escolas frequentado pelo aluno no ano letivo anterior, nos cinco dias  subsequentes à afixação das pautas. Poderá ainda solicitar apoio ao  Agrupamento e deslocar-se à escola, de acordo com o calendário anexo.

III. Legislação em vigor

Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março

Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março

 IV. Locais de apoio para a operacionalização da renovação da matrícula 

1. Os encarregados de educação dos que frequentaram o 4.º ano das escolas do  Agrupamento, que se matriculam no 5.º ano, devem dirigir-se à Escola Pintor  Mário Augusto de acordo com o calendário em anexo.

2. Os alunos que frequentaram o 6.º e o 9.º anos da Escola Pintor Mário Augusto  devem dirigir-se à Escola Pintor Mário Augusto de acordo com o calendário em  anexo.

2. Os alunos do 9.º e do 11.º anos que frequentaram a Escola Cristina Torres devem  dirigir-se à Escola Cristina Torres de acordo com a calendarização em anexo.

Matrícula para o:

Segunda-feira 

Terça-feira

25 de junho 2025

17 de julho de 2025

7.º ano

Tarde

PMA 

6ºA, 6ºB, 6ºC

-----------------

10.º ano

Manhã

Cristina Torres

-----------------

9.º A, 9ºB, 9ºC, 9ºD

Manhã

PMA 

-----------------

9.º E, 9ºF, 9ºG 

12.º ano 

Tarde

Cristina Torres

-----------------

11.º A, 11ºB, 11ºC, 11ºD, 11ºE

Ligações internas