




Direitos e deveres do/a Denunciante
Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua organização.
Encorajamos a denúncia de todos os factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas pois representam um dever ético, profissional e de cidadania, valores importantes desta organização. Desta forma, está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente.
Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.
Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá posteriormente exercer os seus direitos de proteção de dados. Informe-se sobre a Política de Privacidade de Dados do AEFN.
Caso tenha motivos razoáveis para crer que a denúncia não pode ser corretamente analisada ou resolvida dentro da organização, ou que existe risco de retaliação, pode recorrer a canais alternativos nomeadamente contatar as Autoridades Competentes para o efeito.


Planificações anuais 1.º ciclo




Bem-vindo/a ao AEFN +Transparente!
Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O que é o canal de denúncias
O canal de denúncia é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades de corrupção e infrações conexas.
O que pode ser denunciado
Serão consideradas as denúncias relativas a matérias da competência do MENAC, designadamente factos relacionados com atos de corrupção e infrações conexas, ou com quaisquer irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito de entidades sujeitas à sua fiscalização no âmbito do regime geral de prevenção da corrupção.
Entende -se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
Quais são os elementos essenciais da denúncia
A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:
1. Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
2. Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
3. Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
4. Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.
Tratamento da denúncia apresentada
As denúncias apresentadas serão objeto de análise técnica pelo gestor do canal de denúncias que poderá:
1. Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento da investigação;
2. Encaminhar a denúncia para departamento interno ou para entidades externas competentes (administrativas, de investigação ou judiciais);
Que proteção é concedida ao denunciante
A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial.
No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.


Critérios de avaliação 1.º ciclo







Realizou-se no passado dia 28 de outubro, pelas 15h30, uma ação de formação sobre “Utilização de extintores e extinção de fogos” nas instalações da Corporação dos Bombeiros Municipais da Figueira da Foz. A formação foi direcionada aos alunos que frequentam o 1.º e 2.º anos de formação do Curso Profissional de Técnico de Análise Laboratorial, no âmbito da disciplina de Análises Químicas, sendo os discentes acompanhados pelas professoras Helena Correia e Sandra Neves. Com esta atividade pretendeu-se contribuir para a formação integral dos alunos, conhecer equipamentos de extinção de incêndios, nomeadamente, os extintores, bem como aprender a utilizá-los para extinção de fogos. Pretendeu-se ainda dotar os formandos de competências que lhes permitam atuar numa situação de um pequeno foco de incêndio, garantindo o socorro numa primeira instância, antes da chegada do auxílio dos profissionais. Saber como agir em situação de emergência/urgência, pode fazer a diferença quando se fala em salvar vidas e bens!
Esta formação foi ministrada por profissionais habilitados e com experiência no terreno que, de uma forma muito empenhada e esclarecedora, tornaram possível as aprendizagens bastantes pertinentes no âmbito desta temática. Os alunos mostraram-se bastante motivados, participando nas várias atividades propostas. Desta forma, entendemos terem sido atingidos os objetivos inicialmente delineados.
No dia 21 de novembro, na sequência do convite que foi endereçado ao Agrupamento, os alunos do Curso Profissional TAL do 11.°F e 12.° F, acompanhados pelos docentes da componente tecnológica, deslocaram-se à Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC), nossa parceira de há longos anos, nomeadamente, no âmbito da formação em contexto de trabalho.
O objetivo da visita foi participar na “Semana da Ciência e Tecnologia”, um evento a nível nacional dinamizado pela Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica – Ciência Viva. Foi uma oportunidade para os nossos alunos usufruírem do que cientistas, universidades, politécnicos e centros de investigação têm para partilhar sobre os seus contributos para o avanço do conhecimento e o bem-estar da sociedade.
A ESAC organizou vários eventos entre 18 e 24 de novembro para os estudantes da escola, alunos do ensino secundário/profissional e alunos do 2º e 3º ciclos.
Os nossos alunos participaram nas atividades abertas ao ensino profissional, nomeadamente, A Ciência n(d)A ESAC – O Olhar Para o Futuro:
-Plantas Invasoras
-Agricultura Sustentável
-A importância dos polinizadores nos Ecossistemas
-Alimentos fermentados: Presente vs Futuro da (Bio)Tecnologia Alimentar
-Perigos escondidos nos alimentos
-Fisiologia Animal: perscrutar o interior dos animais
Tiveram ainda oportunidade de visitar o laboratório de parasitologia animal e os estábulos.
Os alunos mostraram-se interessados, participativos e agradados com a visita.
Terminamos com uma palavra de agradecimento ao bom acolhimento que nos foi proporcionado pela ESAC.







EXPRESSÃO PLÁSTICA - ATIVIDADE DE PÁSCOA

PARCEIROS EM CONTEXTO DE TRABALHO
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PARCEIROS EM CONTEXTO DE TRABALHO
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TÉCNICO/A DE AÇÃO EDUCATIVA
Portaria n.º 1283/2006 de 21 de novembro
O que é?
O/A Técnico/a de Ação Educativa acompanha e vigia crianças, sob supervisão dos educadores de infância ou de forma autónoma, para garantir a sua segurança e bem estar e colabora na organização e desenvolvimento das atividades educacionais.
O que faz?
- Presta cuidados às crianças respondendo às necessidades de sono, alimentação, higiene corporal e de saúde;
- Desenvolve comportamentos que fomentam a aquisição de autonomia e autoconfiança por parte da criança;
- Colabora com a educadora de infância na execução de atividades lúdicas e pedagógicas;
- Assegura a vigilância do grupo de crianças que lhe estão atribuídas;
- Assegura a manutenção, organização e gestão das salas e dos materiais utilizados;
Onde pode trabalhar?
O/A Técnico/a de Ação Educativa pode desenvolver a sua atividade profissional em instituições públicas ou privadas tais como creches, jardins-de-infância, escolas, instituições de solidariedade social, internatos e outras estruturas de apoio escolar e familiar.
Plano de Estudos
Componente de formação sociocultural:
- Português – 320 horas
- Inglês Continuação – 220 horas
- Área de Integração – 220 horas
- Tecnologias de Informação e Comunicação – 100 horas
- Educação Física – 140 horas
Componente de formação científica
- Psicologia – 200 horas
- Sociologia – 200 horas
- Matemática – 100 horas
Componente de formação técnica
- Saúde Infantil – 425 horas
- Expressão Plástica – 150 horas
- Expressão Corporal, Dramática e Musical – 100 horas
- Técnica Pedagógica de Intervenção Educativa – 475 horas
- Formação em Contexto de Trabalho – 600 horas
*Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia